Carta Aberta: Pelo Fim do Anonimato nas Comunicações da Administração Pública
Apelo ao cumprimento das obrigações legais pelo próprio Estado.
8/8/20252 min read


Carta Aberta: Pelo Fim do Anonimato nas Comunicações da Administração Pública
[Se te revês nesta carta e no apelo que dela emana, repartilha nas tuas redes sociais, envia para os organismos do Estado que conheces ou que estão próximos de ti, nomeadamente os serviços públicos do teu Município]
Exmos. Senhores Dirigentes de Serviços e Organismos da Administração Pública (Central e Local),
O Movimento de Intervenção Cívico (MIC) dirige-se aos responsáveis da Administração Central e Local, apelando à urgente correção de uma prática que continua a minar a relação de confiança entre o Estado e os cidadãos: o anonimato nas comunicações oficiais.
É frequente recebermos respostas a requerimentos, pedidos de informação ou esclarecimentos por escrito, nomeadamente por email, que são assinadas apenas por departamentos genéricos ou siglas institucionais, sem identificação pessoal de quem responde. Esta prática desumaniza a função pública e alimenta uma lógica de irresponsabilidade difusa, onde ninguém assume a autoria, nem se responsabiliza pelos conteúdos ou decisões comunicadas.
Esta abordagem, para além de inaceitável do ponto de vista ético e democrático, viola o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que determina no seu n.º 2 que as comunicações "devem sempre identificar os funcionários e agentes ou titulares dos órgãos subscritores das mesmas e em que qualidade o fazem".
Este preceito é claro: a identificação dos agentes do Estado é um dever legal, não uma opção discricionária. A sua omissão é, por isso, não apenas uma falha de conduta, mas uma infração legal e disciplinar.
O direito à informação e à transparência é um pilar fundamental do Estado de Direito. Ao negar ao cidadão a possibilidade de saber quem o atende, quem lhe responde, e quem assume determinada posição ou decisão, a Administração Pública fere esse princípio essencial, tornando-se opaca, impessoal e, em muitos casos, inacessível.
Perante isto, o MIC apela:
À aplicação efetiva e universal do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/99, garantindo que todos os agentes e serviços do Estado se identificam devidamente em todas as formas de contacto com o público;
À eliminação de modelos de resposta automatizados ou assinaturas institucionais impessoais que não contenham o nome e função do responsável direto pela comunicação;
À criação de normas internas claras, reforçando a cultura de responsabilidade individual e de serviço público transparente;
À promoção de uma relação com o cidadão baseada em confiança, clareza e respeito mútuo, onde o Estado, que exige a nossa identificação em todos os momentos, não se esconda atrás de siglas.
A comunicação do Estado deve ser feita com responsabilidade, com rosto e com ética. A impessoalidade pode ser conveniente, mas não é compatível com o serviço público de qualidade e com a legalidade democrática.
Na expetativa que o Estado é o primeiro defensor do primado da Lei e que Poder do Exemplo é sempre o melhor caminho para uma cidadania de futuro, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Movimento de Intervenção Cívico (MIC)
www.movimentocivico.eu
contacto@movimentocivico.eu
Nazaré, 8 de agosto de 2025
[Se te revês nesta carta e no apelo que dela emana, repartilha nas tuas redes sociais, envia para os organismos do Estado que conheces ou que estão próximos de ti, nomeadamente os serviços públicos do teu Município]
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